Nova NR-1: o que a sua empresa precisa fazer agora
- norhteconsultoria
- 18 de jan.
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A NR-1 é a norma que fundamenta todas as demais Normas Regulamentadoras, pois define princípios gerais para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Em agosto de 2024, essa norma passou por uma atualização relevante, reforçando a obrigatoriedade de identificar e gerenciar os riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
As novas exigências passam a valer em 26 de maio de 2025, e as empresas precisam se preparar para atender à legislação trabalhista dentro desse novo contexto.
Entendendo o que é o PGR
Para compreender as mudanças da NR-1, é fundamental entender o papel do PGR, já que é nele que se concentram as principais atualizações. O Programa de Gerenciamento de Riscos é um instrumento de gestão que tem como objetivo reconhecer, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes e doenças relacionadas às atividades laborais. Ele deve reunir ou estar integrado às exigências previstas nas demais Normas Regulamentadoras.

NR-1 atualizada: foco ampliado nos riscos psicossociais
Embora a revisão da NR-1 de agosto de 2024 tenha abordado diversos pontos, um dos destaques foi a valorização da análise dos riscos psicossociais no PGR. Essa mudança representa um avanço importante na promoção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e equilibrados.
Os riscos psicossociais estão ligados à forma como o trabalho é organizado e às relações interpessoais no ambiente profissional, podendo gerar estresse, adoecimento mental e até problemas físicos. Entre os principais fatores estão:
excesso de demandas e carga de trabalho;
falta de clareza sobre funções e responsabilidades;
condições inadequadas de trabalho;
falhas na comunicação interna;
ausência de apoio por parte da liderança ou da equipe.
Mesmo sendo influenciados por aspectos individuais e estilo de vida, esses adoecimentos não podem ser ignorados. A NR-1 atualizada reforça que o ambiente de trabalho exerce papel significativo sobre a saúde dos trabalhadores, impactando diretamente o bem-estar, a produtividade, o engajamento e a permanência dos colaboradores nas empresas.
Esses riscos já existiam nas normas?
Apesar de agora aparecerem de forma explícita na NR-1, os riscos psicossociais não são novidade. Eles já estavam contemplados na NR-17, que trata da ergonomia e tem como objetivo garantir conforto, segurança, saúde e eficiência no trabalho.
A NR-17 aborda aspectos relacionados à organização do trabalho, como ritmo de produção, conteúdo das tarefas, exigências cognitivas e normas operacionais, fatores que podem comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores. Suas diretrizes também tratam de pausas, comunicação clara, definição de responsabilidades e condições adequadas de trabalho, refletindo diretamente na saúde física e mental dos colaboradores.
Inclusive, a norma aborda a postura da liderança. O item 17.4.7 orienta que gestores devem facilitar a compreensão das atribuições, manter diálogo aberto, incentivar o trabalho em equipe e promover relações respeitosas no ambiente de trabalho.
Dessa forma, os riscos psicossociais já faziam parte das obrigações das empresas, mas ganharam maior visibilidade e relevância com a atualização da NR-1.
Saúde mental em evidência: outras mudanças relevantes
A atenção à saúde mental no trabalho não se limita às Normas Regulamentadoras. Em novembro de 2023, o Ministério da Saúde atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), incluindo 165 novas patologias, entre elas transtornos como burnout, depressão, ansiedade e tentativa de suicídio.
Em março de 2024, foi criada a lei que instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, concedido às organizações que adotam práticas como programas de promoção da saúde mental, apoio psicológico e psiquiátrico, além de ações educativas, treinamentos e campanhas de conscientização.
O enfrentamento do assédio moral e sexual também ganhou destaque nas regulamentações:
em 2022, o tema foi incorporado à CIPA, que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio;
em 2023, o assédio moral e sexual foi reconhecido como fator de risco para transtornos mentais na atualização da LDRT;
em 2024, com a revisão da NR-1, as relações interpessoais passaram a ser avaliadas como riscos psicossociais que devem ser gerenciados pelas empresas.
Essas mudanças evidenciam que a conexão entre saúde mental e ambiente de trabalho está cada vez mais presente nas agendas institucionais, tanto para proteger os trabalhadores quanto para garantir a sustentabilidade dos negócios.
Como será a fiscalização
A nova NR-1 entra oficialmente em vigor em 26 de maio de 2025, e a partir dessa data as empresas poderão ser penalizadas em caso de descumprimento. O Ministério do Trabalho e Emprego informou que a fiscalização ocorrerá de forma planejada e também por meio de denúncias.
Setores como teleatendimento, instituições financeiras e serviços de saúde terão prioridade nas inspeções, devido aos altos índices de adoecimento mental. Durante as fiscalizações, serão analisados documentos, dados de afastamentos por questões de saúde mental, a organização do trabalho e realizadas entrevistas com os colaboradores.
Como as empresas podem se adequar
Embora a NR-1 não detalhe exatamente como deve ser feita a avaliação dos riscos psicossociais, algumas ações já podem ser adotadas pelas empresas, como:
identificar os riscos psicossociais presentes no trabalho;
implantar medidas preventivas;
monitorar e controlar esses riscos;
registrar ações já existentes voltadas ao bem-estar dos colaboradores;
desenvolver programas de cuidado e apoio.
A norma não exige a contratação de profissionais especializados de forma permanente, mas permite que as empresas busquem apoio de consultorias para auxiliar na identificação, avaliação e gestão desses riscos. Organizações que já promovem ações de bem-estar podem começar mapeando essas iniciativas e os riscos que elas ajudam a prevenir.
Vantagens de estar em conformidade com a NR-1
Atender às exigências da NR-1 vai além do cumprimento legal. Empresas que investem em saúde e segurança no trabalho tendem a alcançar:
maior engajamento e desempenho das equipes;
redução de custos com afastamentos e doenças ocupacionais;
fortalecimento da imagem institucional no mercado.
Outras alterações da NR-1
Além do destaque aos riscos psicossociais, a NR-1 também trouxe mudanças adicionais. Entre elas, a revisão dos critérios de classificação dos riscos: o número de trabalhadores expostos deixou de definir a gravidade do risco e passou a ser um critério para priorizar ações de controle.
Houve ainda a atualização de termos no Anexo I, com alteração de nomenclaturas e a inclusão de novas definições, como avaliação de riscos, gerenciamento de riscos ocupacionais, identificação de perigos, PGR, risco ocupacional evidente, entre outras.
Considerações finais
A atualização da NR-1 representa uma modernização importante na gestão de segurança e saúde no trabalho, trazendo a saúde mental para o centro das discussões. Para profissionais da área, técnicos e gestores, o momento exige atenção, planejamento e ações estratégicas para garantir ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e sustentáveis para todos.




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